Regras e Cadastro

Confiança, respeito e empatia

1. REGRAS FUNDAMENTAIS

1.1 - O Banco se reserva exclusivamente ao dever de cadastrar e dar assessoria a novos

associados, atualizar créditos e promover ações do grupo e projeto sociais;

1.2 - Em hipótese alguma, serviços do Banco envolvem dinheiro pelo tempo doado;

1.3 - A moeda é o tempo de serviço prestado, sendo assim é proibida a valoração de um

tempo que não seja o do encontro para a prestação do serviço. Salvo exceções (item 6),

não será contabilizado o tempo gasto para ir e voltar ao local do serviço prestado e

assim como o tempo gasto na preparação de uma aula, oficina ou confecção de material

para o serviço;

1.4 - NENHUM sócio é OBRIGADO ou PROIBIDO de solicitar e receber qualquer tipo

de serviço ofertado ou participar de qualquer projeto promovido pelo Banco;

1.5 - O Banco funciona através de serviços prestados em forma de DOAÇÕES DE

TEMPO, não configurando assim a prestação de serviços profissionais. Os créditos em

moeda TEMPO adquiridos pelos serviços prestados somente poderão ser gastos pelo

associado ao se utilizar dos talentos de outro associado.


2. CADASTRO

2.1 Quem pode ingressar no Banco de Tempo de Caetité:

2.1.1 - Atualmente o Banco de Tempo de Caetité está cadastrando apenas moradores do munícipio de Caetité-Bahia (moradores da sede, zona rural e distritos);

2.1.2 - É proibido o cadastro de empresas no Banco de Tempo de Caetité, sendo deste modo, permitido apenas o cadastro de talentos de pessoas físicas;

2.1.3 - Para se cadastrar no BTC é preciso ter um número para contato, preferencialmente com WhatsApp. Serão cadastrados na planilha de talentos e adicionados ao grupo do BTC apenas contas pessoais.


2.2 Cadastro

2.2.1 Para se cadastrar, preencha o formulário disponível abaixo:

2.2.2 - Ao se cadastrar no Banco de Tempo todo membro atesta que está ciente e de acordo com as regras do grupo;

2.2.3 - Cadastros com informações básicas (número para contato, endereço, etc.) incompletas, serão automaticamente invalidados. Ao se cadastrar, digite seu nome exatamente como está na identidade e seu número ativo de celular;

2.2.4 - Atualizações de cadastros também deverão ser feitas via formulário;

2.2.5 - Quando um associado alterar seu número de contato deverá atualizar seu cadastro junto ao Banco de Tempo;

2.2.6 - Será divulgada no grupo semanalmente a lista de novos membros cadastrados pela administração do Banco de Tempo;

2.2.7 - Todo associado tem direito a cadastrar até 5 (cinco) talentos;

2.2.8 - No ato do cadastro o associado gera 10 (dez) créditos, sendo 4 (quatro) para o seu e 6 (seis) para o caixa do banco, que será usado para projetos sociais promovidos pelo Banco e para recompensar a administração;


3. DOS SERVIÇOS

3.1 Das solicitações de serviço:

3.1.1- Para todo serviço solicitado, a quantidade de horas deve ser pré-combinada. No caso de serviços cujo tempo é variável, deve-se fazer um "orçamento de horas" a serem acordadas antes de efetuado o serviço;

3.1.2- As negociações, ainda que feitas no privado, devem ser comunicadas à administração do grupo do Banco de Tempo de Caetité do Whatsapp para que tenham caráter oficial de respaldo pelas regras do Banco e coadunem com o princípio de transparência. Deve conter as informações: serviço, prestador, quantidade de horas, data, hora, local;

3.1.3 A solicitação do serviço deve ser feita diretamente entre o solicitante e o solicitado, após a negociação ser fechada, quem solicitou deve comunicar à administração do BTC para que esta faça uma publicação no grupo, onde deverá marcar a pessoa que está oferecendo o serviço ou o produto, com isso dando respaldo e transparência a toda prestação de serviço.

3.2 Responsabilidade e responsividade

3.2.1 - O Banco de Tempo não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos seus associados, sendo ele unicamente um espaço que permite o intercâmbio de talentos e produtos artesanais;

3.2.2 - É de responsabilidade de quem está oferecendo os serviços a sua qualidade;

3.2.3 - É de responsabilidade de quem solicita o talento conferir se ele faz parte do Banco de Tempo, bem como é de responsabilidade de quem oferece um serviço conferir se o solicitante possui créditos para a troca, o que pode ser feito acessando a tabela mais recente postada no grupo, ou, em caso de dúvida, entrando em contato a administração;

3.2.4 - Se um serviço é solicitado, o solicitante:

3.2.4.1 - Avisando o contratempo com mínimo de 4 (quarto) HORAS de antecedência pode-se fazer a remarcação, caso o associado reincida a falta, 1 (um) crédito é transferido para o prestador de serviço

Ex: João contratou Ana para dar aulas de reforço de Português, porém não pode ter a aula no dia marcado. João avisou ao BTC e a Ana, respeitando o limite mínimo de 4 (quatro horas) e conseguiu remarcar, mas a situação voltou a se repetir. Automaticamente 1 (uma) hora de crédito de João foi transferido para Ana.

3.2.4.2 - No caso de aulas em grupo, o prazo mínimo é de 24 HORAS;

3.2.4.3 - No caso de não comparecimento de uma das partes em uma solicitação de serviço combinado, sem aviso prévio mínimo, será transferido 1 (um) crédito para a contraparte. Sem aviso prévio por duas vezes, para com um associado igual ou diferente, incorre em exclusão do cadastro e a pessoa excluída perde os créditos que possa possuir.

Ex: João contratou Ana para dar aulas de reforço de Português, porém não pode ter a aula no dia marcado e não comunicou ao BTC e a Ana. Automaticamente 1 (uma) hora de crédito de João foi transferido para Ana. O mesmo vale para o caso de Ana não comparecer para prestar o serviço sem comunicação prévia.

Ex.2: João repetiu a situação sem nenhum comunicado, o que implicou na expulsão do Banco de Tempo e a perca dos créditos que possuía.

3.3. Valores e Custos

3.3.2. Não serão incluídos no valor da troca: tempo de deslocamento, tempo de preparo para a doação do talento e gastos inerentes ao talento não poderão ser cobrados em horas ou dinheiro;

3.3.3. Se o serviço contratado for à mão de obra, o material deverá ser fornecido pelo solicitante.

Ex: A construção de um muro, personal chef, construção de móvel com pallet, etc.

3.3.4. O tempo de qualquer serviço é sempre o tempo de serviço prestado, exceto as seguintes exceções:

a) Serviços que levam muitas horas.

Ex: estadia em pousadas, criação de sites;

b) Serviços que não exijam encontros pessoais.

Ex : edição de fotos, formatação de trabalhos acadêmicos.

Nestes casos, o valor final do serviço pode ser negociado por ambas as partes sempre em horas como a moeda de troca.

3.4 Atualização de créditos

3.4.1 - Depois das horas prestadas, uma das partes deve preencher o formulário de atualização de créditos (PREFERENCIALMENTE quem recebeu o serviço), informando a quantidade, o destinatário das horas e o serviço prestado, para que possa ser feita a transferência; caso quem RECEBEU o serviço não faça a comunicação da transferência para a administração do BTC, quem OFERTOU o serviço pode preencher o formulário, desde que avise porque está fazendo a transferência;

3.4.2 - Os serviços devem ser prestados apenas por pessoas cadastradas no Banco de Tempo Caetité. É vedada a prática de terceirização pelo banco de tempo, exceto cursos ministrados por terceiros não cadastrados no banco;


4. DAS PROIBIÇÕES

4.1 - No Banco de Tempo de Caetité não é permitido:

4.1.2 - Cobranças mistas (horas/ dinheiro);

4.1.2 - Vendas casadas (ex: primeira consulta paga em horas, próximas pagas em dinheiro);

4.1.3 - Revenda de produtos adquiridos por horas;

§1º Qualquer das práticas acima mencionadas incorrem em exclusão imediata e permanente do cadastro.


5. DAS PERMISSÕES

É permitida a locação de espaços via banco de tempo, sendo seu valor o equivalente as horas de locação;


6. DOS PRODUTOS

6.1 - Para se oferecer um produto, deve-se fazer uma postagem para a administração do grupo, contendo valor (tempo) e uma foto ilustrativa, para que se estabeleça o princípio da transparência;

6.2 - Serão permitidos apenas produtos artesanais no cadastro do Banco de Tempo, sendo eles produzidos pelo associado. Logo, não é permitido alugar, comprar, trocar produtos usados, nem revendas por créditos;

6.3- É de responsabilidade do ofertante garantir a qualidade de seu produto;

6.4- Quem oferece um produto arca com seus custos materiais.


7. AÇÕES EM GRUPO

7.1. Todo trabalho prestado pelo associado para um grupo de pessoas associadas gera créditos para o associado e para o Banco;

Ex: Ana está ofertando um curso de Yoga de 2 (duas) horas semanais, para até 10 pessoas. Ana receberá equivalente as 2 (duas) horas que gastou ministrando as aulas. O excedente de horas irá para o caixa do Banco de Tempo para a manutenção deste e a execução de projetos sociais;

7.2 - A regra geral para atividades em grupo é: o proponente recebe exatamente a hora do serviço que ofereceu, independente da quantidade de participantes, indo o excedente para o caixa de projetos sociais do Banco de Tempo.

7.3. Os créditos do Banco são usados pela administração do Banco de Tempo para promover ações sociais e novas ações de integração dos associados, dentro ou fora do grupo;

7.4 - Ações em grupo se refere a 3 (três) modalidades, cada qual com suas regras específicas, sendo elas:

7.4.1. Eventos Coletivos

7.4.1.1. Eventos coletivos são caracterizados como ações de vivências/cursos/terapias de um dia ou mais, onde o proponente oferece o evento aos associados, via administração do BTC;

7.4.1.2. O proponente ganha créditos referente somente as horas ocorridas no evento, independente do número de inscritos;

7.4.1.3. O evento pode ser realizado por mais de um associado, neste caso todos ganham a mesma quantidade de horas;

7.4.1.4. O nome dos inscritos deve ser enviado à administração pelo proponente para a contabilidade do excedente das horas, que será direcionada ao caixa do Banco para projetos sociais;

7.4.1.5. As inscrições podem ser canceladas, sem o ônus das horas creditadas, se for comunicado ao proponente com até 24 horas antes do evento;

7.4.1.6 O evento deve ser divulgado conforme padrões estabelecidos com base nas orientações fornecidas pela administração do BTC.

7.4.2. Aulas/Terapias Fixas

7.4.2.1. Aulas/terapias fixas são caracterizadas por encontros regulares que acontecem dentro do período de um mês. Podem ser em grupo ou individual, anunciadas por postagens no grupo via administração do BTC.

7.4.2.2. O proponente ganha créditos referente somente as horas ocorridas nas aulas/terapias, independentemente do número de matriculados;

7.4.2.3. Os créditos são lançados em forma de mensalidade, de uma única vez, no ato da matrícula;

7.4.2.4. Quando um associado não informar ao proponente sua falta com antecedência de 24 horas, o encontro não será reagendado, e as horas serão creditadas da mesma forma;

7.4.2.5. Caso o associado não fique satisfeito, ou se arrependa, ele poderá cancelar sua matrícula somente após a primeira aula, com os créditos descontados do primeiro encontro;

7.4.2.6. É responsabilidade do proponente passar a lista com o nome dos matriculados para a administração fazer a contabilidade de horas;

7.4.2.7. O Banco de Tempo preza pela qualidade das aulas/terapias, é responsabilidade do proponente garantir a sua qualidade;

7.4.2.8. As aulas/terapias devem ser divulgados conforme padrões estabelecidos (vide final do documento).

7.4.3. Projetos Sociais

7.4.3.1. A principal função do Banco é a promoção de AÇÕES SOCIAIS;

7.4.3.2. Caracterizam-se projetos sociais as ações financiadas pelo Banco de Tempo, voltadas para a comunidade (com o máximo de participantes não cadastrados no banco);

7.4.3.3. Estas ações podem acontecer em grupo ou individualmente, cabendo a cada proponente e/ou equipe organizadora a responsabilidade sobre as mesmas, ficando responsável pela organização, distribuição de créditos e posterior divulgação no grupo do feedback do evento, além da lista de participantes para atualização de créditos pelos administradores;

7.4.3.4. Os associados são priorizados a participarem dos projetos de acordo com o saldo de créditos. Quanto menos créditos o associado tiver, maior será a prioridade em participar;

7.4.3.5. As instituições e/ou pessoas beneficiadas com estas ações serão decididas de acordo com as necessidades e possibilidades do momento;

7.4.3.6. As horas cedidas podem variar conforme a pertinência do projeto para a sociedade e a probabilidade de grande público, sendo que para uma ação inicial recomenda-se uma margem maior;

7.4.3.7. Toda proposta de projeto social deve ser enviada diretamente para a administração do Banco com "orçamento de horas", para análise e admissão, com antecedência mínima de sete dias.


8. DOS ASSOCIADOS

8.1 - Um associado do banco de tempo é aquele que possui o cadastro aprovado, contando com seus produtos e serviços na planilha oficial.

8.2 - Pessoas que apenas fazem parte do grupo Banco de Tempo de Caetité, e não possuem seus talentos e serviços cadastrados na planilha oficial, não são considerados associados.

8.3 - Para a realização de trocas através do Banco de Tempo é indispensável que ambas as partes estejam cadastradas;


9. DOS CRÉDITOS

9.1 - A base de trocas é o tempo sendo que 1 (um) crédito corresponde a 1 (uma) hora, independente do talento oferecido;

9.2 - A fração mínima do crédito é de meio crédito (meia hora).

9.3 - É permitido para um associado presentear um serviço ou produto para outra pessoa, pagando-o com créditos seus.

9.4 - Não é permitido presentear outros membros com serviços pagos pelos 4 (quatro) créditos iniciais, sendo esses reservados para trocas do novo membro cadastrado.

9.5 - Não é permitida a transferência direta de créditos entre os associados, sem que tenha havido troca de serviços.


10. DA OPERAÇÃO

10.1 - Toda operação realizada pela administração é feita de forma colaborativa, sendo recompensado pelo Banco de Tempo Caetité pelos serviços prestados;

10.2 - Os perfis do Banco de Tempo Caetité em redes sociais tem a finalidade única de divulgar o grupo. Os serviços prestados pelos associados e as ações que o Banco promove devem ser postadas no grupo do Whatsapp;

10.3 - Em caso de desligamento sem aviso prévio, a administração, logo após verificar o desligamento da pessoa, deverá excluir também o serviço e os créditos pertencentes a ela.


11. REGRAS DO GRUPO:

11.1 - Não serão aceitas publicações que não sejam diretamente relacionadas ao Banco de Tempo;

11.2 - As postagens de oferta devem seguir o padrão estipulado com base nas orientações fornecidas pela administração do BTC.

11.3 - O Banco preza pela cordialidade entre os membros e sócios, não será admitido nenhuma ofensa entre os participantes, caso ocorra, o sócio ou membro será avaliado e, se for o caso, excluído do grupo.


12. A MOEDA

12.1 - O Banco de Tempo de Caetité funciona exclusivamente com doação de talentos que se materializam através da troca de serviços entre associados;

12.2 - Fica definida a PROIBIÇÃO de impressão de papel moeda em nome do Banco. Toda movimentação de Horas prestadas serão atualizadas pela administração do banco virtualmente através do grupo no Whatsapp do próprio Banco;

12.3 - O Banco terá uma lista de créditos, atualizado sempre, de acordo com disponibilidade dos administradores.


13. DA SAÍDA DE ASSOCIADOS:

13.1 - Para sair do Banco de Tempo basta contatar a administração (não será necessário aprovação).

13.2 - Da saída de um associado, serão retirados 10 (dez) créditos de sua conta, podendo o excedente de horas ser direcionado para outro associado à escolha do solicitante ou voltará para o caixa do Banco.

13.3 - Caso não hajam 10 (dez) créditos completos na conta de quem solicita sua saída, serão subtraídos do caixa de projetos sociais.


14. DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

14.1 - O associado será excluído do Banco de Tempo Caetité se:

14.1.1 - Cobrar em dinheiro serviços oferecidos pelo Banco de Tempo;

14.1.2 - Valorar seu serviço em um tempo diferente pelo serviço prestado;

14.1.3 - Fizer cobrança mista pelo serviço prestado (hora/ dinheiro) ou venda casada;

14.1.4 - Revender produtos adquiridos por horas;

14.1.5 - Transferir créditos para outro membro sem que tenha sido prestado um serviço;

14.1.6 - Não responder a uma solicitação de serviço por três vezes;

14.1.7 - Não comparecer a um serviço combinado, sem aviso prévio por duas vezes;

14.1.8 - Desrespeitar ou ofender gravemente outro membro do Banco.




O Banco de Tempo consiste em sistema para reunir pessoas com talentos diversos interessadas em trocar o seu tempo de trabalho pelo tempo de trabalho de outra pessoa. E tudo isso sem envolver dinheiro! 

Cada participante expõe o que tem a oferecer, por exemplo, fazer massagem, dar aulas, cozinhar, e cada associado solicita o que necessitar dentro dos talentos oferecidos pelos membros do Banco de Tempo Caetité (BTC).

As trocas são indiretas e o tempo de todos os membros tem o mesmo valor.

Ao se cadastrar o membro entra com o crédito de 6 horas e 4 horas são depositadas no Banco de Tempo para projetos e ações sociais.


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